A etimologia (origem) da palavra cidadão remete à cidade (do latim civitas, que, no mundo romano, corresponde a pólis, a Cidade-Estado dos gregos). Na baixa idade média (sécs. XII a XV), os servos fugiam dos feudos para as cidades onde não precisavam estar presos a terra, assim, a autonomia das cidades medievais transformou-as num lugar privilegiado para o exercício da liberdade. A Liberdade é entendida, nesse período, como libertação da servidão, isto significa que na origem a idéia força de cidadania diz respeito à idéia de liberdade. Vale ressaltar que as cidades, nessa época, representam o início do comércio e, assim, do sistema capitalista de produção.
O conceito de cidadão se transformou durante os diversos períodos da história. Deve-se ressaltar a importância da formação do Estado absolutista, para a formação dos direitos do cidadão. Com a formação do Estado absolutista (todo poder é do rei) várias filósofos e pensadores começaram a escrever sobre a importância de limitar o poder “a separação dos poderes” (Montesquieue; Locke); Os direitos naturais, a democracia ou a soberania popular (Rousseu).
Jean – Jacques Rousseau (1712-1778) é um dos teóricos do Iluminismo e seus escritos foram importantes para a constituição da cidadania. O iluminismo pegava carona num processo histórico iniciado com o Renascimento desenvolvido entre os séculos 13 e 17. O renascimento atribuía importância para a razão, a individualidade, o humanismo e o sentimento de emancipação do homem contra as “velhas formas de se viver” (refere-se à idade média), o iluminismo pregava as idéias renascentistas além da crítica ao Estado Absolutista.
As idéias iluministas impulsionaram a Revolução Francesa (1789) que culminou na queda do Estado Absolutista e no advento da democracia. Assim, a revolução francesa foi de suma importância para colocar no centro da política o conceito de cidadania. Após a revolução a assembléia nacional constituinte aprovou a declaração universal dos direitos do homem e do cidadão, com artigos de proteção as liberdades individuais e aos direitos humanos. Essa carta seria a base para as futuras legislações do gênero, sobretudo a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, três anos após o fim dos horrores praticados durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945). Naquele momento de reconstrução mundial, discutia-se com profundidade a questão dos direitos, da diversidade e da cultura.
A discussão acerca dos direitos não se pautou apenas na esfera política, mas também vários intelectuais passaram a discutir a cidadania. O antropólogo Claude Lévi Strauss (1908-2009) publicou o livro raça e história (1952), cujas ideias destruíram de vez o conceito de raça superior. Mas foi outro autor da sociologia, Thomas H. Marshal (1893-1981) que sistematizou o conceito de cidadania e revelou o desenvolvimento histórico dos três tipos de direitos: civis, políticos e sociais. Assim, de acordo com a sociologia a cidadania pode ser dividida em:
Direitos | Contexto histórico | O que garante |
Civis | Surgiram no século XVIII, com a declaração dos direitos do homem (1789) e a Constituição Francesa (1791). | Liberdade Individual – liberdade de ir e vir, liberdade de imprensa, pensamento e fé, o direito à propriedade e de concluir contratos válidos e o direito à justiça. |
Políticos | No século 19, no bojo da concretização do Estado de Direito | Direito a participar no exercício do poder político, como um membro do organismo investido da autoridade política ou como eleitor dos membros de tal organismo. |
Sociais | Obtidos no século XX, mas que estão em fase de ‘consolidação’ em diversos países periféricos. | O elemento social se refere a tudo que vai desde o direito a um mínimo de bem-estar econômico e segurança ao direito de participar, por completo, na herança social e levar a vida de um ser civilizado (...) As instituições ligadas a eles são o sistema educacional e os serviços sociais. |
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